Advogado de Cobrança: Cobrança de duplicatas
A cobrança de duplicatas refere-se ao processo de recuperação de valores devidos por meio de títulos de crédito emitidos em transações comerciais. A duplicata comercial é um documento formal e rígido, utilizado para formalizar contratos de venda de mercadorias ou prestação de serviços. Para sua validade, requer o consentimento do devedor, representando assim um compromisso de pagamento.
No caso de não pagamento de uma duplicata, o procedimento comum é o protesto do título. Isso ocorre quando o vendedor não recebe o pagamento devido e decide protestar a fatura não paga em um cartório. Se a aceitação do título pelo destinatário (comprador) estiver comprovada, o tabelião pode ser acionado sem necessidade de contestação.
Para executar uma duplicata, a forma de apresentação do título ao destinatário depende do tipo de aceitação realizada. Se a aceitação for normal, basta a apresentação do título para cobrança. No entanto, em caso de dúvida quanto ao pagamento ou aceitação, pode ser necessário realizar o protesto do título e apresentar o comprovante de entrega da mercadoria como evidência da transação.
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