Direito Administrativo: Habeas-Data
O habeas data é uma garantia constitucional que permite às pessoas físicas ou jurídicas terem acesso ou promoverem a retificação de suas informações constantes em registros ou bancos de dados, sejam eles públicos ou privados. Trata-se de um importante instrumento processual inserido no rol dos remédios constitucionais, cujo objetivo é resguardar o direito à intimidade, à privacidade e à autodeterminação informativa.
A utilização do habeas data é cabível quando a pessoa, após requerer acesso às suas informações pessoais a um órgão público ou a uma entidade privada, não obtém a disponibilização desses dados. Segundo a Súmula nº 02 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas data só é admissível após essa recusa, configurando-se como uma medida de proteção dos direitos individuais diante de eventual negativa de acesso às informações pessoais.
Qualquer pessoa física, seja brasileira ou estrangeira, detém o direito de impetrar o habeas data caso deseje ter acesso ou retificar informações sobre si mesma que estejam registradas em bancos de dados públicos ou privados. Essa garantia visa assegurar a transparência e a proteção dos direitos individuais, permitindo que os cidadãos exerçam o controle sobre suas próprias informações e evitando possíveis abusos ou violações por parte das instituições detentoras desses dados. Assim, o habeas data desempenha um papel fundamental na preservação da dignidade e da autonomia das pessoas em relação ao tratamento de suas informações pessoais.
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