Direito Administrativo: Licitações administrativas
A licitação administrativa é um procedimento conduzido pela administração pública com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a contratação de fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços. Este processo visa garantir a igualdade de oportunidades entre os interessados em contratar com o poder público, assegurando a transparência, a competitividade e a eficiência na utilização dos recursos públicos.
A responsabilidade pela realização das licitações cabe ao governo em todas as suas esferas: federal, estadual e municipal, bem como às suas unidades administrativas, como secretarias, fundações, autarquias, entre outros órgãos. É dever da administração pública conduzir o processo licitatório de forma íntegra e em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O contrato administrativo, resultante do processo licitatório, deve ser assinado pelo ordenador da despesa, que é a autoridade competente para realizar os gastos decorrentes do contrato. Além da capacidade jurídica, é necessário que o responsável pelo contrato possua certificação de competência legal para formalizar contratos em nome da pessoa jurídica de direito público ou privado que está representando, garantindo assim a regularidade e a validade do acordo firmado entre as partes. Assim, o contrato administrativo é um instrumento fundamental para garantir a execução dos serviços ou a entrega dos produtos de forma adequada e dentro dos parâmetros estabelecidos pela administração pública.
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