Direito Administrativo: Precatórios
O precatório é um título expedido pelo Poder Judiciário para requisitar o pagamento de valores devidos por entes públicos em decorrência de decisões judiciais transitadas em julgado. Funciona como uma ordem de pagamento pública, emitida pela Justiça após a condenação do ente público em ações judiciais.
O processo de pagamento de um precatório inicia-se com o repasse pelo ente público devedor ao Tribunal responsável pela expedição do título. Após isso, os valores devidos a cada credor são atualizados e organizados em listas cronológicas e preferenciais. O Tribunal então realiza os pagamentos de acordo com essas listas, seguindo uma ordem de prioridade estabelecida pela legislação.
Quanto ao recebimento do precatório, a Constituição Federal estabelece prazos para sua quitação. Precatórios inscritos até 1º de julho devem ser pagos até o final do ano subsequente. Já os precatórios inscritos após essa data serão quitados no ano seguinte. Esses prazos visam garantir a efetivação dos direitos dos credores e a regularidade do pagamento das dívidas públicas, assegurando assim a segurança jurídica e o respeito ao princípio da legalidade.
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