Direito Administrativo: Responsabilidade extracontratual
A responsabilidade extracontratual é aquela que surge em decorrência do descumprimento de um dever legal, resultando em danos a terceiros. Quando uma pessoa pratica um ato ilícito, seja ela capaz ou incapaz, está sujeita à responsabilização civil por seus atos, independentemente da existência de um contrato entre as partes envolvidas. Nesse contexto, a responsabilidade extracontratual ocorre pela violação de um dever geral estabelecido pelo ordenamento jurídico, que impõe o respeito aos direitos alheios e a observância dos princípios legais.
A principal diferença entre a responsabilidade contratual e a extracontratual reside na origem do dever violado. Enquanto na responsabilidade contratual os deveres decorrem de um contrato estabelecido entre as partes, na responsabilidade extracontratual os deveres são impostos pela lei, não havendo necessariamente um acordo prévio entre as partes. Assim, a responsabilidade contratual deriva do descumprimento das obrigações estabelecidas em um contrato específico, enquanto a responsabilidade extracontratual decorre da violação de normas legais ou princípios gerais do direito.
Uma relação extracontratual refere-se a qualquer relação jurídica que não esteja vinculada a um contrato entre as partes envolvidas. Isso significa que não há um acordo expresso que regule os direitos e deveres das partes, sendo a relação pautada pelas normas legais e princípios jurídicos aplicáveis ao caso. Assim, mesmo na ausência de um contrato formal, as partes envolvidas em uma relação extracontratual estão sujeitas às obrigações e responsabilidades estabelecidas pela legislação, visando a proteção dos interesses legítimos e a garantia da justiça nas relações sociais.
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