Direito de Família: Alienação parental
A alienação parental é um fenômeno que ocorre quando um dos genitores ou responsáveis busca alienar o filho contra o outro genitor, criando barreiras e dificultando o convívio saudável da criança ou adolescente com aquele que está sendo alvo da alienação. Essa prática pode ser realizada de diversas formas, como desqualificar o genitor ausente, manipular informações ou induzir o filho a ter sentimentos negativos em relação a ele.
Os efeitos da alienação parental podem ser extremamente prejudiciais para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança, causando traumas, inseguranças e problemas de relacionamento no futuro. Além disso, a alienação parental compromete o direito fundamental da criança de conviver de forma equilibrada e saudável com ambos os genitores, o que é essencial para sua formação e bem-estar emocional.
Para combater a alienação parental, é fundamental que haja uma atuação conjunta do sistema judiciário, psicólogos e assistentes sociais, buscando identificar e intervir nos casos em que ocorra essa prática. A conscientização sobre os danos causados pela alienação parental e a promoção do diálogo e da cooperação entre os genitores são medidas importantes para prevenir e mitigar esse problema, garantindo o melhor interesse da criança e preservando seus vínculos familiares.
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