Direito de Família: Dissolução de união
A dissolução de união refere-se ao processo pelo qual um casal encerra legalmente seu relacionamento conjugal. Isso pode ocorrer por meio do divórcio ou da separação judicial, dependendo das leis e regulamentos do país em questão. A dissolução de união envolve uma série de procedimentos legais e burocráticos, incluindo a divisão de bens, a determinação da guarda dos filhos (se houver) e a resolução de outras questões relacionadas ao término do casamento.
No contexto da divisão de bens, a dissolução de união implica na distribuição dos ativos e passivos acumulados durante o casamento. Isso pode ser regido pelo regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento, que pode variar de acordo com a legislação local. Regimes comuns incluem a comunhão parcial de bens, onde apenas os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados, e a comunhão universal de bens, onde todos os bens do casal são compartilhados, independentemente de quando foram adquiridos.
Além da divisão de bens, a dissolução de união também aborda questões relacionadas à guarda dos filhos, se houver. Isso pode envolver a determinação da guarda compartilhada, onde ambos os pais compartilham a responsabilidade pela criação e cuidados com os filhos, ou a guarda exclusiva, onde apenas um dos pais é responsável pelas decisões importantes relacionadas aos filhos. Em todos os casos, o objetivo é proteger o bem-estar das crianças e garantir que elas continuem a receber o suporte emocional e financeiro necessário após o término do casamento.
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