Direito de Família: Divórcio litigioso
O divórcio litigioso é aquele em que ocorre um desacordo entre as partes envolvidas, resultando em um processo judicial para resolver as questões relacionadas à separação. Diferentemente do divórcio consensual, onde os ex-cônjuges entram em acordo quanto aos termos da separação, no litigioso há divergências que precisam ser resolvidas pelo juiz, o que torna o processo mais demorado e complexo.
Essa diferença entre os tipos de divórcio também se reflete na divisão de bens. Enquanto no divórcio consensual as partes podem chegar a um acordo sobre como dividir seus bens, no litigioso cabe ao juiz determinar essa divisão, seguindo as leis aplicáveis. Essa falta de acordo e a intervenção judicial podem impactar negativamente o processo e torná-lo mais desgastante para ambas as partes, além de gerar custos financeiros e emocionais elevados.
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