Direito Imobiliário: Ações possessórias em geral
As ações possessórias compreendem um conjunto de instrumentos jurídicos utilizados para proteger a posse de um bem imóvel ou móvel, garantindo a sua tranquilidade e exclusividade para o possuidor legítimo. Essas ações têm como objetivo principal restabelecer ou manter a posse, bem como evitar ou remover qualquer tipo de interferência ou turbação por parte de terceiros. No direito brasileiro, as principais ações possessórias são a ação de manutenção de posse, a ação de reintegração de posse e a ação de interdito proibitório.
A ação de manutenção de posse é utilizada quando o possuidor legítimo sofre turbação em sua posse, ou seja, uma interferência que não chega a lhe tirar a posse, mas prejudica seu exercício pleno. Já a ação de reintegração de posse é cabível quando o possuidor é despojado da posse de forma violenta ou clandestina, necessitando de uma decisão judicial para reaver o bem. Por fim, a ação de interdito proibitório é adotada para evitar a ocorrência de turbação ou esbulho iminente, sendo uma medida preventiva para proteger a posse antes que seja efetivamente perturbada.
Essas ações possessórias desempenham um papel essencial na proteção da posse, garantindo a estabilidade e a segurança jurídica para aqueles que detêm a posse legítima de um bem. Ao proporcionar mecanismos ágeis e eficazes para resolver conflitos possessórios, essas ações contribuem para a pacificação social e a preservação da ordem pública. Dessa forma, as ações possessórias representam uma importante ferramenta do sistema jurídico para assegurar o direito de posse e evitar arbitrariedades ou injustiças relacionadas à ocupação e ao uso de bens.
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